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Titulo
O DIREITO AO APRENDIZADO DAS PESSOAS COM SÍNDROME DE DOWN
Resumo
O uso da lei na concretização de direitos postos é por um lado uma grande dificuldade na medida em que o produto resulta em algo que pode dizer muito, assim como pode não dizer nada. O que está escrito precisa se tornar realidade na vida das pessoas. Essa pesquisa tem como objetivo: Verificar como se efetiva o direito ao aprendizado das pessoas com SD a partir da visão de Secretarias de Educação, pais, alunos e professores. A coleta dos dados se deu por meio de entrevista com as SEMED de S. Luís e de S. J. de Ribamar e SEDUC do Maranhão, pais, professores e alunos. A partir de uma abordagem qualitativa, a análise dos dados foi realizada utilizando-se o método dedutivo, tendo como categorias conceituais de análise o aprendizado como direito autônomo e social e o aprendizado como produto da aprendizagem, apoiados nos conceitos de saber de Freire e conhecer de Morin, bem como de autonomia de Canotilho e social de Novais, com posterior triangulação dos dados. Os resultados revelam que o aprendizado ainda não é visto como um direito autônomo e fundamental, é considerado como sendo sucedâneo do direito à educação e que apesar de começar a ser introduzido na legislação, expressões como “aprendizado” e “aprendizagem”, o texto legislativo ainda não consegue traduzir o anseio social por uma educação de qualidade, que somente começará a ser vista, quando os requisitos mínimos necessários ao direito ao aprendizado, forem respeitados.
Palavras-Chave
Aprendizado
|Saber
|Fundamental